Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Formação em Psicanálise firmado entre a Escola Paulista de Psicanálise-EPP e o(a) Aluno(a) qualificado no Contrato.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito a Escola Paulista de Psicanálise-EPP, pessoa JURÍDICA de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.472.409/0001-52, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Cruz e Souza, 53 - Aclimação, neste ato representada por seu Diretor Sr. Elson Alexandre Esclapes, a seguir denominada simplesmente “CONTRATADA", e o (a) Aluno (a) devidamente qualificado no contrato e identificado pelo formulário de matrícula preenchido no site da internet da CONTRATADA, a seguir "CONTRATANTE", tem entre si justas e acertadas, o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE FORMAÇÃO EM PSICANÁLISE” e posteriormente "Membro do Instituto Ékatus" caráter de curso livre, firmado, as cláusulas e condições gerais que norteiam e integram a relação contratual estabelecida, nos termos a seguir expostos:

FUNDAMENTO LEGAL:

01. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, Leis nº 9.870/99 e nº 9.394/96, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) - Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50. OBJETO DO CONTRATO:

02. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, na modalidade PRESENCIAL ou a DISTÂNCIA (Educação à Distância - EAD / ONLINE) de acordo com o que ficar estipulado no Contrato para todos os fins de direito, através do formulário de matrícula preenchido pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

03. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento pedagógico, a prestação dos serviços, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, bem como outros procedimentos necessários, inclusive modificações, adaptações e ou exclusões que se fizerem necessárias, ao bom desenvolvimento dos serviços educacionais contratados, nos termos das normas legais e regimentais especificas em vigor.

04. No que se refere aos serviços educacionais ministrados na modalidade EAD, o CONTRATANTE declara estar ciente que: (i) eles serão oferecidos integralmente na modalidade EAD pela CONTRATADA; (ii) serão compostas por atividades síncronas e assíncronas utilizando a internet por meio do ambiente virtual de aprendizagem, moderadas por docente, com uso de recursos de fóruns de discussão, blog, chat e web conferência; (iii) a CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à qualidade do serviço do prestador; (iv) a CONTRATADA não se responsabiliza por defeitos na comunicação decorrentes de falhas nos equipamentos e softwares da CONTRATANTE.

05. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, na contratação de serviços educacionais na modalidade EAD: (i) disponibilizar acesso ao ambiente virtual de aprendizagem através de login e senha após confirmação do pagamento da primeira mensalidade; (ii) apresentar nos dias e horários previamente agendados, os seminários, bem como docente qualificado no tema que será abordado; (iii) disponibilizar docente que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso para esclarecimento de dúvidas; (iv) fazer a coordenação administrativa e a dos serviços educacionais, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância; (v) informar as atividades programadas para o curso contratado.

06. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos ou valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência de sua unidade educacional, nem por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações.

07. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele (a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.

08. A direção reserva-se o direito de alterar a data prevista para início ou cancelar o curso antes de seu início caso não haja número suficiente de alunos (as), hipóteses em que restituirá qualquer valor pago sem qualquer acréscimo.

09. Qualquer alteração no presente Contrato acarretará nova publicação no site da CONTRATADA. 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10. São obrigações do CONTRATANTE na contratação de serviços educacionais PRESENCIAIS ou EAD/ONLINE: (i) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos exigidos pela CONTRATADA, com acesso à internet; (ii) possuir um e-mail e telefone para contato direto sempre que necessário; (iii) responder, no prazo estabelecido pela secretaria do curso todas as mensagens recebidas; (iv) manter sempre seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, especialmente o endereço, telefones de contato e e-mails, assumindo integral responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual desatualização; (v) zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o compartilhamento com terceiros; (vi) fazer uso do material do curso exclusivamente em âmbito privado, não o reproduzindo em hipótese alguma, e sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual; (vii) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade de outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (d) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados; (e) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do serviço educacional para fins comerciais; (f) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; (viii) dedicar-se ao curso escolhido cumprindo o respectivo cronograma e ao final de cada lição, módulo ou estágio realizar as avaliações, trabalhos, exercícios e todas as atividades propostas de acordo com o plano pedagógico proposto para o curso - o fuso horário para todas as atividades será o de Brasília; (ix) pagar pontualmente as mensalidades acordadas, no valor e data de vencimento indicados pela CONTRATADA. Em caso de não recebimento do boleto, avisar a CONTRATADA 03 dias antes do vencimento. (x) guardar todos os comprovantes de pagamento das mensalidades até o final do curso; (xi) arcar com todos os custos extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de eventuais cobranças extrajudiciais ou medidas judiciais a que derem causa; (xii) conseguir os pacientes para o seu estágio;

11. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos, durante as aulas práticas e/ou estágios obrigatórios a que estiver sujeito(a) e no exercício de atividades educacionais ou acadêmicas que exijam maior rigor na observação das técnicas a serem aplicadas.

12. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA recebe do CONTRATANTE a autorização para fixar, armazenar, utilizar e exibir a sua imagem, vídeo e/ou voz e inseri-la em obra intelectual e a permitir a utilização da mesma pela CONTRATADA poderá utilizar a imagem, vídeo e/ou voz do CONTRATANTE para fins de fixação, armazenamento em meio analógico ou digital, modificação, exibição, criação de obras intelectuais, execução pública, distribuição, reprodução, inserção em obras coletivas, criação de obras derivadas, inserção em mídias sociais, ou qualquer meio ainda não inventado.

i. O CONTRATANTE permite a CONTRATADA a utilizar todo o material criado ou obras que contenham a sua imagem e ou/voz da forma que melhor lhe aprouver, através de qualquer método ou meio de exibição, utilização e distribuição da imagem e/ou voz, tais como, mas não se limitando a, material impresso (matérias jornalísticas, edição de revistas, cartazes, flyers), CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital audio tape), DVD (digital vídeo disc), rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, bem como sua disseminação via Internet, mídias sociais, independentemente do processo de transporte de sinal e suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, em território nacional, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

ii. O CONTRATANTE, neste ato, declara expressamente que a sua imagem e/ou voz não possuem nenhuma proibição ou impedimento no sentido de sua publicação e divulgação.

iii. A presente autorização é dada a título gratuito. Não será devida pela CONTRATADA qualquer remuneração posterior ao CONTRATANTE pela utilização dos direitos ora autorizada. Não se permite qualquer utilização da imagem e/ou da voz diversas das estipuladas neste Termo, nem sob qualquer hipótese para usos comerciais, inclusive aquele produzido em todas as plataformas da EPP - plataformas de videoconferência, material didático, comunicação, etc.

iv. Com a efetivação do pagamento da primeira mensalidade o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz para fins de divulgação do curso contratado e de suas atividades, inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis. Todo material produzido nas atividades escolares (trabalhos, artigos, imagens, vídeos, etc.) pertencem à CONTRATADA, bem como todo os direitos autorais referentes aos mesmos.

GRAVAÇÃO DAS AULAS, SEMINÁRIOS E GRUPOS DE ESTUDOS:

14. As aulas,  grupos de estudos e seminários ficam gravados em ambiente virtual específico e próprio da CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE acessar o material de acordo com sua necessidade e/ou disponibilidade e obedecerão as seguintes regras: (i) as aulas gravadas não contarão como “presença em aula” para o CONTRATANTE; (ii) não haverá reposição de aulas PRESENCIAIS ou EAD/ONLINE pela CONTRATADA, em nenhuma hipótese; (iii) as aulas e os grupos de estudos ficarão disponíveis por (03) três meses; (iv) os grupos de supervisão e seminário clínico não serão gravados por questões de confidencialidade; (v) a gravação não é um serviço obrigatório da CONTRATADA, podendo eventualmente não ocorrer; (vi) a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade da gravação.

MATRÍCULA:

15. Ao CONTRATANTE cabe fornecer todas as informações e/ou documentação necessárias para efetivação da sua matrícula, cuja veracidade e autenticidade são de sua inteira responsabilidade ressalvando-se que o seu recebimento não implica em aceitação automática pela CONTRATADA. A constatação de inautenticidade da documentação educacional que instruiu a matrícula implicará na anulação dos atos escolares e na não devolução dos valores pagos ou cancelamento das mensalidades vencidas. A CONTRATADA poderá negar o acesso ao curso, ou seja, efetuar a matrícula e cerebração deste contrato a seu critério. 16. A matrícula no curso, assim como o login e a senha são de uso pessoal e intransferível.

DURAÇÃO:

17. Fica esclarecido que a duração do curso é decorrente do planejamento pedagógico, tendo relação direta com o plano de pagamento acordado, e que poderá ser alterado por determinação da CONTRATADA. 18. O Contrato vigorará pelo prazo de duração do curso contratado, permanecendo, em caso de parcelamento, inalteradas as obrigações financeiras ajustadas. INVESTIMENTO:

19. A CONTRATADA receberá, como contraprestação, o valor total estipulado para o curso escolhido, na forma e prazo convencionados, bem como eventuais despesas que ocorram durante a vigência do Contrato, cujos pagamentos serão da responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com o que ficar estabelecido no Contrato. i) não faz parte desse contrato o valor referente à análise pessoal a ser feita pelo aluno. Para isso o aluno deverá procurar um profissional de sua confiança.

20. Seja qual for à opção de pagamento, a matrícula somente se efetivará com a quitação válida da primeira parcela.

21. A primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e as demais até o 10º (décimo) dia de cada mês ou de acordo com o plano de pagamento especificado no ato da matrícula.

22. Os valores das parcelas serão reajustados de acordo com o índice de inflação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas – FGV e obedecerão às seguintes regras: (i) a partir da 13º (décima terceira) mensalidade, ou seja, após 01 ano da entrada do aluno na EPP; (ii) a partir da 23º (vigésima terceira) mensalidade, ou seja, após 02 anos da entrada do aluno na EPP.

23. O valor constante na Cláusula anterior será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula.

24. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer), não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes houver dado origem.

25. A CONTRATADA enviará o boleto bancário por e-mail para o CONTRATANTE que estiver devidamente matriculado, portanto, a falta de recebimento do boleto bancário no endereço eletrônico indicado no Formulário de Matrícula pelo CONTRATANTE não justificará a ausência de pagamento da parcela na data de seu vencimento, de acordo com a Clausula 10 item ix.

EXTRAS:

26. Não estão incluídos neste Contrato os valores referentes aos serviços especiais de: recuperação, reforço, adaptações, os opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE, o uniforme, o transporte escolar, a alimentação, o material didático pessoal de uso individual do CONTRATANTE, as excursões, as visitas e os estudos do meio.

INADIMPLÊNCIA:

27. Em caso de inadimplência, será cobrada a multa dois por cento e mais um por cento ao mês sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso. Havendo necessidade de reimpressão do boleto bancário ou reenvio de 2ª via será cobrada uma taxa extra informada no próprio boleto. O banco não está autorizado a receber o boleto bancário após 30 (trinta) dias do vencimento.

28. O sistema bloqueará automaticamente as senhas de acesso do CONTRATANTE caso não haja o pagamento das mensalidades em até 02 (dois) dias após o vencimento. Na mesma hipótese, fica a CONTRATADA, desde já, autorizada pelo CONTRATANTE a emitir Letra de Câmbio no valor do débito, objetivando a tomada das medidas judiciais cabíveis.

29. Fica esclarecido que, a exclusivo critério da CONTRATADA, uma vez decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos do vencimento, ficará o CONTRATANTE sujeito à inclusão do nome e CPF/MF ou da razão social e CNPJ/MF no banco de dados de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o CONTRATANTE obrigado pelo pagamento das custas do protesto.

30. A inadimplência de qualquer obrigação contida neste instrumento assegura a CONTRATADA o direito de recusar-se a renovar a matrícula do CONTRATANTE, seja em razão de norma prevista no Contrato, por motivo de ordem disciplinar ou didático-pedagógica, a não recomendação da permanência do aluno em virtude de incompatibilidade e/ou prejuízo por ele causado aos colegas, à comunidade escolar ou ao processo educativo desenvolvido pela CONTRATADA. TRANSFERÊNCIA:

31. A transferência de dia, horário ou turma poderá ser requisitada pelo CONTRATANTE, em qualquer etapa ou módulo do seu curso, seja ele PRESENCIAL ou EAD e deverá observar as seguintes condições: (i) disponibilidade de vaga compatível com a atualmente cursada pelo CONTRATANTE; (ii) envio de email para [email protected] solicitando e explicando o motivo da transferência; (iii) apenas após o recebimento da solicitação a secretaria formalizará por escrito a transferência (ou não) do CONTRATANTE. RESCISÃO:

DESISTÊNCIA:

32. Constituem motivos para a rescisão contratual: (i) a superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil; (ii) a inobservância de quaisquer das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE; (iii) o desligamento nos termos e demais normas regulamentadoras do curso contratado; (iv) a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos; (v) o CONTRATANTE que apresente conduta ou atitude inadequado-imprópria a critério da secretaria, coordenação pedagógica ou da diretoria, ou qualquer atitude ilegal de acordo com a legislação vigente no Brasil no ato da conduta (ex. plágio); (vi) não apresentar condições mínimas de atuação como analista para início do estágio ou durante o estágio a critério do supervisor ou da direção, independente de documentação comprobatória de análise pessoal conforme Cláusula 43.

33. A simples ausência às aulas PRESENCIAIS ou de acesso ao ambiente virtual (EAD) de aprendizagem e as demais atividades do curso exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência, cancelamento ou afastamento serão cobrados os valores das aulas ministradas. 34. A desistência da continuidade no curso somente será aceita nas seguintes condições: (i) caso não haja débitos pendentes de qualquer natureza; (ii) mediante envio de e-mail para [email protected] explicando os motivos da desistência; (iii) após o comunicado da Secretaria da EPP a qual formalizará e atestará por escrito o recebimento e processamento da solicitação do CONTRATANTE; (iv) a desistência não quita valores que o CONTRATANTE deva à CONTRATADA.

35. No ato da desistência, cancelamento ou afastamento fica rescindido este Contrato.

36. Em caso de desistência, cancelamento ou afastamento o CONTRATANTE poderá futuramente retornar para o início do último ano letivo cursado na EPP, mediante a apreciação e análise da diretoria dos seguintes itens: (i) análise do motivo pelo qual o CONTRATANTE solicitou o desligamento anteriormente da EPP; (ii) o tempo decorrido a partir de sua desistência não poderá ser superior a 06 (seis) meses; (iii) decorrido esse período o CONTRATANTE somente poderá retornar ao início do curso; (iv) exceções poderão ser analisadas pela CONTRATADA.

37. Ao retornar o (a) Aluno (a) deverá regressar novamente ao início do ano do curso, de acordo com o Planejamento Pedagógico.

38. Caso o CONTRATANTE seja readmitido na EPP as mensalidades obedecerão às seguintes regras: a) 36 parcelas para o que retornar ao início do primeiro ano; b) 24 parcelas para o que retornar ao início do segundo ano; c) 12 parcelas para o que retornar ao início do terceiro ano; d) o CONTRATANTE retornará pagando o valor da mensalidade da turma que for alocado;

RESSARCIMENTO DE VALORES:

39. A CONTRATADA devolverá os valores pagos (exceto taxa de inscrição), sem atualização monetária, somente e na única hipótese contratual: (i) até 15 (quinze) dias corridos, após o pagamento da 1º (primeira) mensalidade; (ii) decorrido este prazo o CONTRATANTE perderá o direito ao reembolso dos valores pagos.

40. A CONTRATADA tem até 05 (cinco) dias úteis para efetuar a devolução dos valores pagos conforme Cláusula 39, sem atualização monetária, e deverá obedecer aos procedimentos abaixo: (i) o CONTRATANTE enviará o documento comprovando a quitação da 1º (primeira) mensalidade para a CONTRATADA através do correio eletrônico: [email protected] com cópia para: [email protected]; (ii) a restituição do valor pago somente ocorrerá através de DOC, TED ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA no qual o CONTRATANTE seja titular.

41. Em nenhuma outra hipótese haverá devolução de valores por parte da CONTRATADA.

CERTIFICAÇÃO:

42. A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Formação em Psicanálise somente após a conferência do cumprimento de todas as atividades acadêmicas obrigatórias de acordo com o planejamento pedagógico, compromissos financeiros.

43. O prazo estipulado pela EPP para a conclusão do Programa de Formação é de 36 (trinta e seis) meses. Caso o CONTRATANTE não termine suas atividades dentro deste período, o mesmo continuará a pagar as mensalidades até sua finalização, a saber: (i) o CONTRATANTE tem no máximo de 48 (quarenta e oito) meses para concluir todas as atividades; (ii) caso o CONTRATANTE não venha a concluir todas as atividades exigidas dentro do prazo máximo, ou seja, jubile o curso perderá o direito de receber o Certificado de Formação em Psicanálise e deverá retornar ao início do curso.

44. Caso o CONTRATANTE não termine o Programa de Formação conforme cláusulas: 42º e 43º artigos: (i) a (ii) perderá o direito de receber o Certificado de Formação em Psicanálise.

45. Após a formação o aluno terá o direto de permanecer na Instituição via Instituto Ékatus, de acordo com as regras internas do mesmo, sendo necessária para admissão a aprovação da CONTRATADA. Todo o conteúdo deste contrato que não se refere ao processo de formação permanece válido para o Instituto Ékatus, incluso - permanecer em análise, processo de supervisão e participar de grupos do Instituto. 

FORO:

46. Fica eleito o foro Central de São Paulo, Capital, para dirimir as questões porventura decorrentes do presente.

Elson Alexandre Esclapes Diretor da EPP-Escola Paulista de Psicanálise.