Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Cursos de Extensão firmado entre a Escola Paulista de Psicanálise-EPP e o (a) Aluno (a) qualificado no Contrato. 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito a Escola Paulista de Psicanálise-EPP, pessoa JURÍDICA de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.472.409/0001-52, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Cruz e Souza, 53 - Aclimação - São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Sr. Elson Alexandre Esclapes, a seguir denominada simplesmente “CONTRATADA", e o (a) Aluno (a) devidamente qualificado no contrato e identificado pelo formulário de matrícula preenchido no site da internet da "CONTRATADA", a seguir "CONTRATANTE", tem entre si justas e acertadas, o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE EXTENSÃO”, caráter de curso livre, firmado, as cláusulas e condições gerais que norteiam e integram a relação contratual estabelecida, nos termos a seguir expostos:

FUNDAMENTO LEGAL:
01. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, Leis nº 9.870/99 e nº 9.394/96, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) - Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50.

OBJETO DO CONTRATO:
02. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, na modalidade PRESENCIAL ou a DISTÂNCIA (Educação à Distância - EAD) de acordo com o que ficar estipulado no Contrato para todos os fins de direito, através do formulário de matrícula preenchido pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA. 


OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
03. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o Planejamento Pedagógico, a prestação dos serviços, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, bem como outros procedimentos necessários, inclusive modificações, adaptações e ou exclusões que se fizerem necessárias, ao bom desenvolvimento dos serviços educacionais contratados, nos termos das normas legais e regimentais especificas em vigor.

04. No que se refere aos serviços educacionais ministrados na modalidade EAD, o CONTRATANTE declara estar ciente que:
     (i) eles serão oferecidos integralmente na modalidade EAD pela CONTRATADA;
     (ii) serão compostas por atividades síncronas e assíncronas utilizando a internet por meio do ambiente virtual de aprendizagem, moderadas por docente, com uso de recursos de fóruns de discussão, blog, chat e web conferência;
     (iii) a CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à qualidade do serviço do prestador;
     (iv) a CONTRATADA não se responsabiliza por defeitos na comunicação decorrentes de falhas nos equipamentos e softwares da CONTRATANTE.

05. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, na contratação de serviços educacionais na modalidade EAD:
     (i) disponibilizar acesso ao ambiente virtual de aprendizagem através de login e senha após confirmação do pagamento da primeira mensalidade;
     (ii) apresentar nos dias e horários previamente agendados, os grupos de estudos, bem como docente qualificado no tema que será abordado;
     (iii) disponibilizar docente que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso para esclarecimento de dúvidas;
     (iv) fazer a coordenação administrativa e a dos serviços educacionais, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
     (v) informar as atividades programadas para o curso contratado.

06. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos ou valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência de sua unidade educacional, nem por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações.

07. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele (a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.

08. A direção reserva-se o direito de alterar a data prevista para início ou cancelar o curso antes de seu início caso não haja número suficiente de alunos (as), hipóteses em que restituirá o valor pago sem qualquer acréscimo.

09. Qualquer alteração no presente Contrato acarretará nova publicação.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10. São obrigações do CONTRATANTE na contratação de serviços educacionais PRESENCIAIS ou EAD:
     (i) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos exigidos pela CONTRATADA, com acesso à internet;
     (ii) possuir um e-mail e telefone para contato direto sempre que necessário;
     (iii) responder, no prazo estabelecido pela secretaria do curso todas as mensagens recebidas;
     (iv) manter sempre seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, especialmente o endereço, telefones de contato e e-mails, assumindo integral responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual desatualização;
     (v) zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o compartilhamento com terceiros;
     (vi) fazer uso do material do curso exclusivamente em âmbito privado, não o reproduzindo em hipótese alguma, e sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual;
     (vii) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de:
         
          (a) violar a privacidade de outros usuários;
          (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
          (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
          (d) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados;
          (e) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do serviço educacional para fins comerciais;
          (f) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;

     (viii) dedicar-se ao curso escolhido cumprindo o respectivo cronograma e ao final de cada lição realizar as avaliações propostas de acordo com o plano pedagógico proposto para o curso;
     (ix) pagar pontualmente as mensalidades acordadas, no valor e data de vencimento indicados pela CONTRATADA;
     (x) guardar todos os comprovantes de pagamento das mensalidades até o final do curso;
     (xi) arcar com todos os custos extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de eventuais cobranças extrajudiciais ou medidas judiciais a que derem causa.

11. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos, durante as aulas práticas e/ou estágios obrigatórios a que estiver sujeito(a) e no exercício de atividades educacionais ou acadêmicas que exijam maior rigor na observação das técnicas a serem aplicadas.

12. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA recebe do CONTRATANTE a autorização para fixar, armazenar, utilizar e exibir a sua imagem, vídeo e/ou voz e inseri-la em obra intelectual e a permitir a utilização da mesma pela CONTRATADA poderá utilizar a imagem, vídeo e/ou voz do CONTRATANTE para fins de fixação, armazenamento em meio analógico ou digital, modificação, exibição, criação de obras intelectuais, execução pública, distribuição, reprodução, inserção em obras coletivas, criação de obras derivadas, inserção em mídias sociais, ou qualquer meio ainda não inventado.

i. O CONTRATANTE permite a CONTRATADA a utilizar todo o material criado ou obras que contenham a sua imagem e ou/voz da forma que melhor lhe aprouver, através de qualquer método ou meio de exibição, utilização e distribuição da imagem e/ou voz, tais como, mas não se limitando a, material impresso (matérias jornalísticas, edição de revistas, cartazes, flyers), CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital audio tape), DVD (digital vídeo disc), rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, bem como sua disseminação via Internet, mídias sociais, independentemente do processo de transporte de sinal e suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, em território nacional, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

ii. O CONTRATANTE, neste ato, declara expressamente que a sua imagem e/ou voz não possuem nenhuma proibição ou impedimento no sentido de sua publicação e divulgação.

iii. A presente autorização é dada a título gratuito. Não será devida pela CONTRATADA qualquer remuneração posterior ao CONTRATANTE pela utilização dos direitos ora autorizada. Não se permite qualquer utilização da imagem e/ou da voz diversas das estipuladas neste Termo, nem sob qualquer hipótese para usos comerciais, inclusive aquele produzido em todas as plataformas da EPP - plataformas de videoconferência, material didático, comunicação, etc.

iv. Com a efetivação do pagamento da primeira mensalidade o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz para fins de divulgação do curso contratado e de suas atividades, inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis. Todo material produzido nas atividades escolares (trabalhos, artigos, imagens, vídeos, etc.) pertencem à CONTRATADA, bem como todo os direitos autorais referentes aos mesmos.

13. O CONTRATANTE, ao utilizar os recursos tecnológicos, bem como as informações pertencentes e/ou disponibilizadas pela CONTRATADA no processo de aprendizagem, obriga-se a cumprir as Normas Educacionais previstas na Política de Segurança de Informação.
 

AULAS E GRUPOS DE ESTUDOS:
14. As aulas ou grupos de estudos EAD ficam gravados em ambiente virtual específico e próprio da CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE acessar o material de acordo com sua necessidade e/ou disponibilidade e obedecerão as seguintes regras:
     (i) as aulas gravadas não contarão como “presença em aula” para o CONTRATANTE;
     (ii) não haverá reposição de aulas PRESENCIAIS ou EAD pela CONTRATADA, em nenhuma hipótese;            
     (iii) as aulas e os grupos de estudos ficarão disponíveis por (03) três meses;
     (iv) os grupos de supervisão não serão gravados por questões de confidencialidade.
 

TAXA DE INSCRIÇÃO E MATRÍCULA:
15. Ao CONTRATANTE cabe fornecer todas as informações e/ou documentação necessárias para efetivação da sua matrícula, cuja veracidade e autenticidade são de sua inteira responsabilidade ressalvando-se que o seu recebimento não implica em aceitação automática pela CONTRATADA. A constatação de inautenticidade da documentação educacional que instruiu a matrícula implicará na anulação dos atos escolares e na não devolução dos valores pagos ou cancelamento das parcelas vencidas.

(i) Não haverá devolução do valor da inscrição em hipótese alguma;
(ii) Somente com o pagamento da primeira mensalidade do curso é que o aluno será considerado matriculado;

16. A matrícula no curso, assim como o login e a senha são de uso pessoal e intransferível. 


DURAÇÃO:
 
17. Fica esclarecido que a duração do curso é decorrente do Planejamento Pedagógico da EPP, tendo relação direta com o plano de pagamento acordado, e que poderá ser alterada por determinação da CONTRATADA.

18. O Contrato vigorará pelo prazo de duração do curso contratado, permanecendo, em caso de parcelamento, inalteradas as obrigações financeiras ajustadas.

INVESTIMENTO: 
19. A CONTRATADA receberá, como contraprestação, o valor total estipulado para o curso escolhido, na forma e prazo convencionados, bem como eventuais despesas que ocorram durante a vigência do Contrato, cujos pagamentos serão da responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com o que ficar estabelecido no Contrato.

20. Seja qual for à opção de pagamento, a matrícula somente se efetivará com a quitação válida da primeira parcela.

21. A primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e as demais até o 10º (décimo) dia de cada mês ou de acordo com o plano de pagamento especificado no ato da matrícula.

22. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer), não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes houver dado origem.

23. A CONTRATADA enviará o boleto bancário por e-mail (ou o imprimirá em sua própria sede) para o CONTRATANTE que estiver devidamente matriculado, portanto, a falta de recebimento do boleto bancário no endereço eletrônico indicado no Formulário de Matrícula pelo CONTRATANTE não justificará a ausência de pagamento da parcela na data de seu vencimento.

EXTRAS:
24. Não estão incluídos neste Contrato os valores referentes aos serviços especiais de: recuperação, reforço, adaptações, os opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE, o uniforme, o transporte escolar, a alimentação, o material didático pessoal de uso individual do CONTRATANTE, as excursões, as visitas e os estudos do meio.

INADIMPLÊNCIA: 
25. Em caso de inadimplência, será cobrada a multa de R$ 7,00 (sete reais) e mais R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) por dia sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso. Havendo necessidade de reimpressão do boleto bancário ou reenvio de 2ª via será cobrada taxa de R$ 8,00 (oito reais). O banco não está autorizado a receber o boleto bancário após 10 (dez) dias do vencimento. 

26. O sistema bloqueará automaticamente as senhas de acesso do CONTRATANTE caso não haja o pagamento das parcelas em até 02 (dois) dias após o vencimento. Na mesma hipótese, fica a CONTRATADA, desde já, autorizada pelo CONTRATANTE a emitir Letra de Câmbio no valor do débito, objetivando a tomada das medidas judiciais cabíveis.

27. Fica esclarecido que, a exclusivo critério da CONTRATADA, uma vez decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos do vencimento, ficará o CONTRATANTE sujeito à inclusão do nome e CPF/MF ou da razão social e CNPJ/MF no banco de dados de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o CONTRATANTE obrigado pelo pagamento das custas do protesto.

28.A inadimplência de qualquer obrigação contida neste instrumento assegura a CONTRATADA o direito de recusar-se a renovar a matrícula do CONTRATANTE, seja em razão de norma prevista no Contrato, por motivo de ordem disciplinar ou didático-pedagógica, a não recomendação da permanência do aluno em virtude de incompatibilidade e/ou prejuízo por ele causado aos colegas, à comunidade escolar ou ao processo educativo desenvolvido pela CONTRATADA.
 

TRANSFERÊNCIA:
29. A transferência de dia, horário ou turma poderá ser requisitada pelo CONTRATANTE, em qualquer etapa do seu curso, seja ele PRESENCIAL ou EAD e deverá observar as seguintes condições:
     (i) disponibilidade de vaga compatível com a atualmente cursada pelo CONTRATANTE;
     (ii) preenchimento completo e envio do formulário próprio da CONTRATADA disponível em: http://www.apsicanalise.com/cantinho-do-aluno/espaco-do-estudante.html
     (iii) apenas após o recebimento da solicitação a secretaria formalizará por escrito a transferência (ou não) do CONTRATANTE.


RESCISÃO: 
30. Constituem motivos para a rescisão contratual:
     (i) a superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
     (ii) a inobservância de quaisquer das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE;
     (iii) o desligamento nos termos e demais normas regulamentadoras do curso contratado;
     (iv) a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
     (v) o CONTRATANTE que apresente conduta ou atitude inadequado-imprópria a critério da secretaria, coordenação pedagógica ou da diretoria.

DESISTÊNCIA:
31. A simples ausência às aulas PRESENCIAIS ou de acesso ao ambiente virtual (EAD) de aprendizagem e as demais atividades do curso exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados os valores das aulas ministradas.

32. A desistência da continuidade no curso somente será aceita nas seguintes condições:
     (i) caso não haja débitos pendentes de qualquer natureza;
     (ii) mediante envio de e-mail; 
     (iii) após o comunicado da Secretaria da EPP a qual formalizará e atestará por escrito o recebimento e processamento da solicitação do CONTRATANTE.

33. No ato da desistência fica rescindido este Contrato.

34. Em caso de desistência o CONTRATANTE não poderá retornar seguidamente ao mesmo curso que escolheu, dando continuidade ao mesmo, e será submetido às seguintes regras:

     (i) os valores somente serão restituídos de acordo com a Cláusula 35º, item i;
     (ii) o CONTRATANTE deverá aguardar até a abertura do próximo curso para efetuar novamente a matrícula e iniciar seus estudos;
     (iii) a sua solicitação e entrada em uma nova turma será submetida à apreciação e análise da diretoria.

RESSARCIMENTO DE VALORES:
35. A CONTRATADA devolverá os valores pagos (exceto taxa de matrícula), sem atualização monetária, somente e na única hipótese contratual:
     (i) até 15 (quinze) dias corridos, após o pagamento da 1º (primeira) parcela;
     (ii) decorrido este prazo o CONTRATANTE perderá o direito ao reembolso dos valores pagos. 

36. A CONTRATADA tem até 05 (cinco) dias úteis para efetuar a devolução dos valores pagos, sem atualização monetária, e deverá obedecer aos procedimentos abaixo:

     (i) o CONTRATANTE enviará o documento comprovando a quitação da 1º (primeira) parcela para a CONTRATADA através do correio eletrônico: [email protected] com cópia para: secretaria@apsicanalise.com;
     (ii) a restituição do valor pago somente ocorrerá através de DOC, TED ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA no qual o CONTRATANTE seja titular.

37. Em nenhuma outra hipótese haverá devolução de valores por parte da CONTRATADA.


CERTIFICAÇÃO:
38. A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Conclusão somente após a conferência do cumprimento de todas as atividades acadêmicas obrigatórias, compromissos financeiros, horas de atividades (inclusive não acadêmicas estipuladas) e 75% de presença nos grupos de estudos (de acordo com a cláusula 14º), bem como a entrega de toda a documentação necessária, de acordo com a cláusula 39º deste Contrato.

39. O Curso de Extensão será concluído integralmente pelo CONTRATANTE somente após o cumprimento das seguintes etapas:
     (i) término de todos os módulos com nota de aprovação igual ou superior a 7,0;
     (ii) entrega de todos os trabalhos, avaliações e atividades solicitados em cada módulo;
     (iii) quitação de todos os pagamentos junto a CONTRATADA.

40. Caso o CONTRATANTE não finalize o Curso de Extensão conforme as cláusulas: 38º e 39º artigos: i a iii perderá o direito de receber o Certificado de Conclusão.

41. O não cumprimento das atividades propostas (dentro dos prazos estipulados) pela CONTRATADA acarretará na perda Certificado de Conclusão e dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
 

FORO:
42. Para solucionar os litígios porventura decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca da localidade onde está instalada a sede educacional da CONTRATADA prestadora do curso, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

43. O CONTRATANTE declara ter lido e possuir plenos conhecimentos de todas as cláusulas, além de expressar inteira concordância com as normas apresentadas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE EXTENSÃO. Por ele firmado, obriga-se a cumpri-lo em todos os seus termos.

44. O aceite deste contrato por parte da CONTRATANTE é dado pelo formulário de matrícula preenchido via internet através do site da CONTRATADA.
 

Elson Alexandre Esclapes
Diretor da Escola Paulista de Psicanálise-EPP.